Escola Paulista de Medicina
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REGIMENTO DO CENTRO DE HISTÓRIA E FILOSOFIA DAS CIÊNCIAS DA SAÚDE da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – CEHFI/UNIFESP

TÍTULO I – NATUREZA E CONSTITUIÇÃO
Artigo 1º - O Centro de História e Filosofia das Ciências da Saúde – CeHFi – é um Órgão Complementar da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo, constituído na forma estabelecida pela Resolução no. 12, de 11 de março de 1998, aprovado pelo Consu em 14 de julho de 1999, reestruturado de acordo com o Regimento Geral da UNIFESP de 14 de setembro de 2011 e de acordo com a Resolução no. 89 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre os Órgãos Complementares da UNIFESP.
Artigo 2º - O CeHFi é um órgão complementar especializado de natureza técnico-científica de caráter integrador e supra departamental, com corpo docente e técnico-administrativo próprio, pertencente ao quadro da UNIFESP, conforme estabelecido no Capítulo IV do Regimento Geral da UNIFESP (de acordo com a nova redação estabelecida pela Resolução no. 89 de 10 de julho de 2013) vinculado administrativamente ao Campus São Paulo e academicamente à Escola Paulista de Medicina, através da sua Câmara Técnica de Graduação.
Artigo 3º - O CeHFi está constituído de quatro setores:
I. Museu Histórico Wladimir da Prússia Gomes Ferraz;
II. Arquivo da Memória Histórica;
III. Biblioteca de História da Medicina;
IV. Setor de Pesquisa e Formação.
TÍTULO II – DAS FINALIDADES
Artigo 4º - O CeHFi tem por objetivo o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para o aprimoramento da formação e da reflexão humanística (histórica, filosófica e sociológica) do Campus São Paulo da UNIFESP, especialmente da EPM, assim como para a preservação, divulgação e estudo da memória histórica da instituição.
Parágrafo 1º - Os objetivos estabelecidos no “caput” serão atingidos mediante:
I. Incentivo do estudo e da reflexão histórica, filosófica, sociológica e antropológica sobre as Ciências da Saúde, através da promoção de círculos de estudos, encontros, palestras, ciclos de conferências e atividades afins.

II. Contribuição para a formação humanística do corpo discente do Campus São Paulo da UNIFESP, através do oferecimento de disciplinas curriculares, eletivas e optativas nos cursos de graduação e pós-graduação interessados, depois de ouvidos os Conselhos competentes.
III. Adoção das medidas visando a organizar, manter e desenvolver o Centro de Documentação Histórica da EPM-UNIFESP, visando a conservação e disponibilização do acervo memorialístico da instituição para fins de consulta e pesquisa.
IV. Preservação e divulgação da memória histórica da EPM-UNIFESP e das Ciências da Saúde em geral, através das exposições permanentes e provisórias do Museu Histórico Dr. Wladimir da Prússia Gomes Ferraz da EPM-UNIFESP.
V. Adoção das medidas visando a organizar, manter e desenvolver o acervo bibliográfico da sua Biblioteca, integrando-o e disponibilizando-o para as atividades de estudo e pesquisa na área.
VI. Incentivo do desenvolvimento de trabalhos de pesquisa em diversos níveis na área da história, filosofia e humanidades em interface com as Ciências da Saúde.
VII. Viabilização da estruturação de cursos de especialização e pós-graduação nesta área, após manifestação das Câmaras Técnicas competentes.
Parágrafo 2º - O CEHFI, na observância de sua atribuição primordial de preservar e organizar a memória histórica da UNIFESP/EPM, se encarregará de, mediante prévia avaliação, acolher o material documental e memorialístico colocado à disposição pelos diversos setores da EPM-UNIFESP
Artigo 5º - Em relação aos setores do CeHFi, estes apresentam as seguintes finalidades:
Parágrafo 1º - O Museu Histórico Wladimir da Prússia Gomes Ferraz tem por finalidade preservar e divulgar a memória histórica da Escola Paulista de Medicina e das Ciências da Saúde em geral, através da exposição permanente sobre a história da instituição, bem como através de realização de exposições temporárias de caráter temático.
Parágrafo 2º - O Arquivo da Memória da EPM-UNIFESP tem por finalidade recolher, organizar e classificar o acervo memorialístico documental da Instituição, disponibilizando-o para a consulta e pesquisa científica.
Parágrafo 3º - A Biblioteca de História da Medicina tem por finalidade recolher, organizar e classificar o acervo bibliográfico do CeHFi, disponibilizando-o para a pesquisa e o ensino.

Parágrafo 4º - O Setor de Formação e Pesquisa do CeHFi tem por finalidade promover a formação humanística para a comunidade acadêmica da EPM-UNIFESP, assim como apoiar o desenvolvimento da pesquisa histórica, filosófica,
antropológica e sociológica sobre as Ciências da Saúde, após aprovação pelos colegiados competentes, através de;
I. Realização de programas de capacitação (cursos de extensão, seminários, círculos de estudo, oficinas de trabalho, cursos de pós-graduação);
II. Disciplinas específicas a serem oferecidas nos cursos de graduação (eletevivas/optativas) e pós-graduação da EPM-UNIFESP;
III. Projetos de pesquisa na área de história e filosofia das Ciências da Saúde.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
Artigo 6º - O CehFi é gerido por um Conselho, composto pelos funcionários lotados no Centro e pesquisadores vinculados.
Artigo 7º - O Conselho do CeHFi é presidido por um Coordenador, eleito pelo próprio Conselho.
Artigo 8º - Compete ao Conselho do CeHFi:
I. Aprovar a política de ação do CeHFi de acordo com os objetivos básicos determinados no Título I do presente Estatuto;
II. Auxiliar o Diretor do CeHFi no cumprimento de suas ações.
III. Estabelecer as políticas de ação do CeHFi,
Artigo 9º - Compete ao Coordenador do CeHFi:
II. Coordenar a execução dos projetos do CeHFi;
III. Administrar os diversos setores do CeHFi;
IV. Administrar os recursos financeiros do CeHFi;
V. Elaborar relatório anual das atividades do CeHFi.
Parágrafo Único – O CEHFI terá um Vice-Diretor, designado pelo Conselho, que substituirá o Coordenador em suas ausências e impedimentos.
TÍTULO IV – DISPOSIÇÃO FINAL

Artigo 10º – O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação
Pelas instâncias competentes, de acordo com Regimento Geral da UNIFESP.
Dante Marcello Claramonte Gallian
Coordenador do CeHFi

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